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DOC. 143.2294.2052.3100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor. Redução da carga horária.

«O Tribunal «a quo» registrou que a Reclamada não comprovou a ocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da redução da carga horária do Reclamante. Assim, para se concluir que a redução da carga horária decorreu de determinação do Ministério da Educação, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado diante do óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»

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