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DOC. 143.2294.2051.7600

TST. Recurso de revista do distrito federal. Juros de mora contra a Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente.

«O acórdão regional está em perfeita consonância com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no artigo 1º-F da Lei 9.494, de 10/9/1997. Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.

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