TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Lei 10.225/2001. Súmula 17/TST. Súmula vinculante 4 do STF.
«Nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, na ausência de lei ou norma coletiva fixando outra base de cálculo do adicional de insalubridade, o referido adicional deverá ser calculado sobre o salário-mínimo. No tocante à Súmula 17/TST, além de ela não se referir ao piso salarial e ter sido cancelada, registre-se que o salário profissional somente pode servir como base de cálculo do adicional de insalubridade se houver lei ou instrumento coletivo que estabeleça essa condição específica. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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