TST. Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita.
«Esta Corte editou a Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I, a qual estabelece que a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
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