TST. Agravo de instrumento da reclamante. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Participação nos lucros e resultados. Indenização por danos morais.
«Acresça-se, ainda, no que tange à preliminar arguida, ter o Regional apresentado os fundamentos da decisão que reduziu o valor da indenização por danos morais. Com efeito, o fato de o resultado ser contrário aos interesses do agravante não se confunde com sonegação da tutela jurisdicional. Importante ressaltar ter o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos da parte, desde que demonstre os fundamentos de sua decisão, o que, repito, aconteceu no caso em análise. Quanto ao mérito, reforma da sentença no que tange à participação nos lucros e resultados, resultou da análise das provas. Finalmente, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido.»
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