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DOC. 143.2294.2049.7600

TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade aos processos em tramitação na justiça do trabalho.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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