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DOC. 143.2294.2049.0800

TST. Horas extras.

«A Corte a quo não dirimiu a controvérsia acerca das horas extras pelo enfoque da distribuição do encargo probatório, mas sim através das provas efetivamente produzidas, entre elas os controles de ponto e a prova testemunhal, de modo que não se vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.»

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