TST. Custas processuais. Isenção.
«O Regional não analisou a controvérsia, nem foi instado a se manifestar a respeito mediante oposição de embargos declaratórios, hipótese que atrai a incidência da Súmula 297, I, desta Corte, ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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