TST. Seguro-desemprego. Recurso de revista. Jurisprudência inservível.
«Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou que não indicam a respectiva fonte de publicação (Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho). De igual modo, resultam inservíveis arestos inespecíficos, consoante disposto na Súmula 296, I, do TST.
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