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DOC. 143.2294.2048.3100

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Negociação coletiva.

«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, a concessão de pagamento das horas in itinere, pois se cuida de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Ao conferir validade à norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional contraria o entendimento pacífico e reiterado desta Corte, consubstanciado, inclusive, em sua Súmula 90, I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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