TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.
«Do quadro fático delineado pela sentença, mantida pelo Regional por seus próprios fundamentos, depreende-se existirem normas coletivas estabelecendo a redução do intervalo intrajornada para quarenta e cinquenta minutos, nos moldes da Portaria 42/2007 do MTE.
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