TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa «in vigilando». Ônus da prova. Princípio da aptidão da prova.
«Nos termos do acórdão regional, a condenação do órgão público, tomador da mão de obra, decorreu da inversão do ônus da prova, tendo em vista ser a União a detentora dos documentos capazes de demonstrar sua efetiva fiscalização. O Juízo «a quo» pautou-se no princípio da aptidão para prova. Verifica-se, ademais, que o Regional não se afastou do entendimento exarado pelo STF, no julgamento da ADC 16/DF, o qual previu a necessidade da análise da culpa «in vigilando» do ente público tomador de serviços. Atribuiu, no entanto, à segunda Reclamada o ônus de demonstrar que fiscalizou o primeiro Reclamado no adimplemento das obrigações trabalhistas. E, a decisão que confirmou a responsabilização subsidiária do órgão público calcada no princípio da aptidão para a prova está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
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