TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Horas in itinere. Configuração. Supressão por meio de negociação coletiva. Impossibilidade. Óbice das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Horas à disposição. Troca de uniforme. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Consonância com a Súmula 366 e Orientação Jurisprudencial 372/TST-sdi-I, ambas do TST. Óbice da Súmula 333 desta corte.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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