TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo eletrônico. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«Conforme dispõe a Súmula 327/TST, em sua nova redação, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição quando da propositura da ação, o que não é o caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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