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DOC. 143.2294.2046.9000

TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário do agravante no tema alusivo à «exceção de incompetência em razão do lugar» ante o óbice da Súmula 279/STF. II - Registrou-se, por outro lado, que a controvérsia não extrapola o âmbito da legislação infraconstitucional, à medida que se encontra disciplinada no CLT, art. 651, não se divisando, portanto, violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. III - Acrescentou-se, mais, que o STF, em decisão publicada no DJE de 26/3/2010, proferida no RE-598365/MG, no qual fora aplicado o óbice da Súmula 126/TST, concluíra pela ausência de repercussão geral da questão constitucional. IV - Na minuta do agravo, o agravante, sem abordar os fundamentos da decisão agravada, limita-se a insistir na pretensa violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, sob o único argumento de que não pretende a incursão no conjunto fático-probatório dos autos e sim sua nova valoração. V - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VI - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VII - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VIII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557, observados os termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso VII, por ser o agravante destinatário dos benefícios da justiça gratuita.»

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