Carregando…

DOC. 143.2294.2046.6000

TST. Competência territorial. Foro do local da prestação dos serviços.

«Não ofende os dispositivos apontados como violados a decisão que, fundamentada no CLT, art. 651, concluiu pela incompetência da Vara do Trabalho de Araguari/MG para processar e julgar a reclamação trabalhista em que se discute o contrato de emprego celebrado e cumprido em Itumbiara, no Estado do Goiás. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito