TST. Competência territorial. Foro do local da prestação dos serviços.
«Não ofende os dispositivos apontados como violados a decisão que, fundamentada no CLT, art. 651, concluiu pela incompetência da Vara do Trabalho de Araguari/MG para processar e julgar a reclamação trabalhista em que se discute o contrato de emprego celebrado e cumprido em Itumbiara, no Estado do Goiás. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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