TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Gerente-geral.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, assentou que a reclamante está enquadrada na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e na segunda parte da Súmula 287/TST, pois ocupante do cargo de gerente-geral da agência, não estando sujeita a controle de jornada. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não é possível aferir violação dos arts. 7º, XIII, da CF e 58, 62, II, e 224 da CLT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito