TST. Recurso de revista. Diferenças de indenização rescisória. Composição do salário mensal. Previsão em norma coletiva.
«Nos termos do CLT, art. 457, §1º, entende-se como salário mensal o salário-base acrescido de outras verbas tais como horas extras, à exceção daquelas de natureza indenizatória. Se a cláusula 4.49 prevê a indenização equivalente ao salário mensal, não se pode limitar a condenação ao salário-base. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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