TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Súmulas nos 296, I, e 337 do TST. CLT, art. 894, II.
«Os presentes embargos não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, em face da incidência do óbice das Súmulas nos 296, I, e 337 do TST e do CLT, art. 894, II, na medida em que estão pautados em ofensa a comando legal e em arestos sem a indicação da respectiva fonte de publicação ou manifestamente inespecíficos. Recurso de embargos não conhecido.»
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