TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.
«Com a ressalva do meu entendimento, os prazos previstos no § 6º do art. 477 consolidado referem-se somente ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual. Observados os interregnos estabelecidos no citado preceito legal e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º.
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