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DOC. 143.2294.2044.1000

TST. Juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. Condenação subsidiária.

«Não se constata ofensa direta e literal aos arts. 2º, 5º, II e XXXVI, e 97 da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pois a decisão recorrida se encontra em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte por meio da OJ 382 da SDI-1.»

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