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DOC. 143.2294.2043.8800

TST. Dano moral. Valor da indenização.

«Não se vislumbra violação dos arts. 944 e seguintes do Código Civil, tendo em vista que o Regional, ao reduzir o valor atribuído pelo juízo primário à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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