TST. Horas extras. Acordo de compensação. Sobrejornada habitual.
«A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário» (Súmula 85, IV, deste Tribunal Superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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