TST. Dano moral.
«Assentado pelo Regional que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de dano moral, não há falar em violação dos artigos 1º, III e IV, 5º, V, e 170 da CF; e 186, 187 e 944 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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