TST. Multa do CLT, art. 477.
«Observa-se do acórdão recorrido que a primeira reclamada, Contax S.A. não quitou a integralidade das verbas trabalhistas no prazo estabelecido no CLT, art. 477, § 6º, motivo pelo qual deve ser mantida a multa aplicada com base no § 8º do aludido dispositivo. Incidência da Súmula 126 desta Corte.»
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