TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Operador de telemarketing. Norma coletiva aplicável.
«O Regional consignou que a reclamante exercia as funções de operador de telemarketing e que as normas previstas na convenção coletiva firmada entre o Sindimest e o Sinttel/RJ abrangem todas as empresas de telemarketing e call center, inclusive a reclamada, porque são atividades por ela exploradas. Por essa razão, e em conformidade com o disposto no CLT, art. 620, concluiu que são aplicáveis ao caso concreto as referidas convenções coletivas, porque mais benéficas em seu conjunto. Diante de tal delimitação, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aos arts. 581, § 2º, 611, § 1º, e 620 da CLT.
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