Carregando…

DOC. 143.2294.2043.0600

TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora.

«Tratando-se de parcelas oriundas de decisão judicial, só se constitui em mora o devedor que não recolher o valor respectivo no prazo estabelecido pelo artigo 276 do Decreto3.048/99. Dessa forma, somente incidirá juros de mora e multa sobre a contribuição previdenciária após o decurso do referido prazo, e não a partir da prestação de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito