TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão ou concessão parcial.
«A decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento de uma hora integral, acrescida do adicional de 50%, e ao conferir natureza salarial à parcela, está em perfeita harmonia com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 437, itens I e III, desta Corte. O conhecimento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, §4º.
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