TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a existência de vínculo empregatício entre as partes ante a ilicitude da terceirização havida e por não ter a reclamada comprovado a descontinuidade na prestação de serviços. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST.
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