TST. Agravo de instrumento. Deserção do recurso de revista. Deserção. Depósito recursal em valor inferior ao mínimo legal. Súmula 128, I, desta corte uniformizadora.
«Na forma da jurisprudência desta Corte uniformizadora, - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso», nos termos do item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho. O recolhimento do depósito recursal em valor inferior ao previsto no ATO.SEJUD.GP 251/2007 acarreta a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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