Carregando…

DOC. 143.2294.2041.5000

TST. Agravo de instrumento. Deserção do recurso de revista. Deserção. Depósito recursal em valor inferior ao mínimo legal. Súmula 128, I, desta corte uniformizadora.

«Na forma da jurisprudência desta Corte uniformizadora, - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso», nos termos do item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho. O recolhimento do depósito recursal em valor inferior ao previsto no ATO.SEJUD.GP 251/2007 acarreta a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito