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DOC. 143.2294.2041.3500

TST. Honorários de advogado. Lide que não decorre de relação de emprego. Prequestionamento. Súmula 297, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

«A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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