TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada. Redução por autorização do Ministério do Trabalho. CLT, art. 71, § 3º. Inaplicabilidade da Súmula 437, II, do TST.
«Registrando o acórdão regional que o intervalo intrajornada foi reduzido por autorização do Ministério do Trabalho, além de não ter restado consignado o trabalho em regime de sobrejornada, é inaplicável a Súmula 437/TST, II.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito