TST. Devolução de descontos.
«O Regional registra que não foi juntado contrato de trabalho escrito em que tenha sido previamente acordada a possibilidade de desconto por prejuízo advindo da culpa do reclamante, e não há prova de que ele tenha sido o causador das diferenças nos caixas, por culpa ou dolo. A questão relacionada aos descontos salariais implica exame da prova. Aplicação da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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