TST. Agravo em embargos. Deserção. Ausência de depósito recursal complementar. Súmula 128/TST.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, firmada na Súmula 128, I, do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Se atingido, porém, o valor da condenação, nenhum depósito mais será exigido, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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