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DOC. 143.2294.2040.0700

TST. Prêmio por tempo de serviço. Diferenças. Norma coletiva. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a parcela «prêmio por tempo de serviço» não foi quitada nos termos estipulados na convenção coletiva de trabalho, razão pela qual devido o pagamento das diferenças apuradas. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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