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DOC. 143.2294.2040.0600

TST. Horas extras. Cargo de confiança. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, além de não perceber remuneração distinta ou gratificação de função, não tinha poderes de comando e gestão diferenciados, sequer podendo admitir ou demitir empregados da reclamada sem aprovação de algum gerente, razão pela qual não há falar em configuração do exercício de cargo de confiança. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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