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DOC. 143.2294.2039.9600

TST. Recurso de revista do primeiro reclamado. Deserção. Condenação solidária custas processuais recolhidas no recurso ordinário. Pagamento efetuado por outra reclamada. Aproveitamento. Ausência de deserção

«A finalidade das custas processuais é ressarcir o Estado dos gastos com a prestação jurisdicional. Na condenação solidária e na subsidiária, pode haver o aproveitamento do pagamento das custas processuais, que, na Justiça do Trabalho, são devidas uma única vez. Na hipótese de resultar vencedora a parte que efetuou o recolhimento, está assegurado o reembolso da quantia paga, a cargo da parte sucumbente e saldado ao final do processo (entendimento subtraído do CLT, art. 789, § 1º e da Orientação Jurisprudencial 186 da SBDI-1).

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