TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Violação de lei. Matéria controvertida. Aplicação da Súmula 83. Fundamentação. Ausência. Súmula 422. Não conhecimento.
«1. Não alcança conhecimento o recurso ordinário, se a autora, nas razões do apelo, limita-se a renovar a alegação de ofensa de lei, sem, contudo, infirmar, como seria de rigor, a aplicação à espécie do item I da Súmula 83 como óbice ao acolhimento do pleito rescisório.
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