TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização substitutiva. Abono. Pis.
«O Regional asseverou que reclamada retificou o equívoco constatado no RAIS de forma que possibilitou o recebimento do abono anual do PIS, ainda em 2013, e que a reclamante não comprovou a alegação de que necessitou de empréstimos para complementação de sua renda com o objetivo de saldar compromissos assumidos, não havendo falar em prejuízos. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos arts. 239, § 3º, da CF e 1º, I, da Lei 7.859/89. »
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