TST. Mudança do regime jurídico do município. Lei municipal.
«O entendimento consubstanciado na Súmula 126 desta Corte superior constitui óbice ao exame das razões do recurso de revista interposto contra acórdão no qual se encontra consignado, peremptoriamente, que «não há qualquer evidência de que o regime jurídico único dos servidores do Município reclamado (Lei Municipal n° 2696/2011 - fls 25/28) tenha sido publicado na imprensa oficial antes de 08/08/2007- (fl. 187). Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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