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DOC. 143.2294.2039.0900

TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Recolhimento por meio de guia inadequada. Súmula 426/TST

«O acórdão regional, ao deixar de conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, por deserção, alinhou-se ao entendimento pacífico no âmbito desta Corte, consubstanciado na Súmula 426/TST, verbis: - 426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitindo o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.-

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