TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuação do labor. Unicidade do contrato de trabalho.
«A e. Corte Regional, soberana no exame da prova, concluiu que, após a aposentadoria do autor, este continuou a prestar serviços à empresa ré, acarretando a unicidade contratual. Concluiu, ainda, que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho de trabalhador que continua a laborar após a jubilação. Ademais, salientou o acórdão que «o desligamento do obreiro se deu sem justa causa, sendo dispensado somente 11 (onze) meses 17 (dezessete) dias após a aposentadoria» (fl. 166). Nesse contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o acórdão ora vergastado não carece de reparos por ter sido proferido em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Incidência da Súmula 333 e do artigo 896, § 4°, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito