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DOC. 143.2294.2036.3500

TST. Coisa julgada. Configuração. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que «o acordo firmado nos autos do processo 000442-2008-097-03-00-5, no que se refere ao intervalo intrajornada, restringiu-se ao período 15/10/2007 a 06/05/2008-, o que inviabiliza a decretação da incidência da coisa julgada alusiva ao período de 06/05/2003 a 06/05/2008. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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