TST. Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 62, II. Direito ao recebimento de horas extras.
«O quadro fático delineado no acórdão regional revela que as funções desenvolvidas pela reclamante não se revestiam da fidúcia necessária à caracterização do cargo de confiança a que se refere o CLT, art. 62, II. Configurado o direito às horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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