TST. Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas, mochilas e sacolas do empregado.
«Esta e. Turma tem entendido que a revista íntima de empregados extrapola o poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de proteger seu patrimônio. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a realização de revista em roupas e demais pertences dos empregados, ainda que sem contato físico, constitui invasão de intimidade e consequente direito ao ressarcimento pelo dano moral sofrido. Recurso de revista não conhecido, no tema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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