TST. Indenização. Danos morais. Acidente de trabalho
«O Tribunal de origem acolheu as conclusões periciais para afirmar o nexo de causalidade entre as atividades do Reclamante, o acidente de trabalho ocorrido e a doença profissional adquirida, bem como a culpa do empregador, sendo devida a indenização a título de danos morais em face da redução da capacidade laboral. A modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
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