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DOC. 143.2294.2034.4600

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Honorários advocatícios. Requisitos.

«O deferimento de honorários advocatícios pelo Regional, a despeito de o Reclamante não estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, revela-se em manifesta desarmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST, I, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.»

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