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DOC. 143.2294.2033.1300

TST. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição quinquenal.

«Nos termos dos arts. 1º do Decreto20.910/32 e 1º da Lei 9.873/99, a pretensão de execução de multa inscrita em dívida ativa, imposta pelo Ministério do Trabalho e decorrente de infração trabalhista, está sujeita a prazo quinquenal. 2.2. A corroborar tal entendimento, o art. 1°-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei 11.941/99, preceitua que, «constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.- Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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