TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao empregado e não a data da efetiva prestação dos serviços, sendo que os juros e a multa moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Precedentes. E, segundo a jurisprudência do TST, os juros de mora são calculados na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, não cabendo a aplicação da taxa SELIC.
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