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DOC. 143.2294.2031.1400

TST. Ect. Progressões horizontais por merecimento. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Requisitos objetivos. Observância.

«A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 8.11.2012, decidiu que, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer ao procedimento de progressão, as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, que torna a avaliação de desempenho um requisito indispensável para sua concessão. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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